18 Junho 2011
Foi publicado no Diário Oficial do dia 17 de junho, a partir da página 28, Portarias 452, 453 e 454, que ascendem funcionalmente pela via da progressão profissionais do magistério.Embora o artigo 28 da Lei nº 12.066 (Plano de Carreira Magistério Estado) estabeleça como critérios para a progressão a antiguidade e o desempenho eficaz das atribuições dos profissionais do magistério a ser aferida em avaliação de desempenho e o Decreto 28.304 (art. 2º), pag.11, estabelecer o limite de 60% dos profissionais ocupantes da referência salarial para avançar para a referência seguinte, sendo 30% por mérito e 30% por antiguidade, o Sindicato-APEOC CONQUISTOU, mais uma vez, as progressões de 2009 e 2010 de forma excepcional, ou seja, SEM AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E PARA 100% DOS APTOS. Veja aqui a partir da página 28
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