quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Funcionário público pode ter conta salário em qualquer banco

O servidor público que recebe pagamento em conta-salário poderá, a partir de nesta segunda-feira, 2, pedir a transferência automática do dinheiro para o banco que escolher. Esses trabalhadores foram os últimos a ter acesso ao benefício, uma vez que os da iniciativa privada têm esse direito desde 2009.
Com o prazo maior para a entrada em vigor do benefício ao funcionalismo público, os estados e municípios puderam oferecer por mais tempo o atrativo dos pagamentos aos servidores na hora de leiloar as folhas às instituições financeiras.
De acordo com as regras estabelecidas pelo governo, para transferir o salário para outra conta diferente da aberta pelo empregador, é preciso que a indicação seja feita por escrito à instituição financeira. O banco é obrigado a aceitar a ordem no prazo de até cinco dias úteis e os recursos devem ser  transferidos para o banco escolhido pelo empregado no mesmo dia do crédito do salário, até as 12h.
A conta-salário é diferente da conta-corrente por ser destinada ao pagamento de salários, aposentadorias e pensões e por se tratar de um contrato firmado entre a instituição financeira e a empresa empregadora e não entre o banco e o empregado. Na conta-salário, o cliente não tem direito a talão de cheques e não pode receber outros depósitos além do salário. No site do Banco Central (BC), há uma série de perguntas e respostas sobre a conta-salário.

Um comentário:

  1. Agora caros professores e servidores do Estado do Ceará e Municípios, resgatamos o nopsso direito de livre escolha para recebermos nossos salários. Direito esse confiscado pelo governador e por alguns prefeitos que vendem as contas a instituiçções financeiras que mais oferecem vantagens para eles.

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