sexta-feira, 18 de maio de 2012

O Sindicato APEOC parabeniza aos sócios aniversariantes deste mês de maio,ensejando saúde,alegria e realizações.

Maria Vanilda Cordélio Batista - 06/05
Francisca Edna Silva de Castro - 16/05
Eliane Barboza de Souza - 15/05
Evaristo Martins de Sena - 08/05
Maria Auxiliadora Ferreira de O.Ribeiro - 02/05
Francisca Lúcia Lima Pinto - 30/05
Maria Goreti Costa Nogueira - 24/05
Maria Nilda de Oliveira Ponciano - 02/05
Maria Silvana Bezerra Torres - 24/05
Valdísia Maria Vidal de Souza - 19/05
Arlete Muniz Galvão - 20/05
Fátima de Lemos Sousa - 10/05
Francisca Aurélia da Silva - 18/05
Francisca Pereira Marques - 19/05
Jandira Firmino de Carvalho - 15/05
Jeane Pinto Paiva - 15/05
Luiz Odonil Gomes dos Santos - 02/05
Maria Clarice de Oliveira Simões - 12/05
Maria do Socorro R.de Almeida - 12/05
Maria Elba N.de Oliveira - 07/05
Maria Ferreira da Silva - 20/05
Maria Núbia Brígido Batista - 12/05
Raimundo Nonato da Silva - 21/05
Vera Lúcia Soares Oliveira - 28/05
Zenilda Pereira de Lima - 27/05

terça-feira, 3 de abril de 2012

FELICITAÇÕES PROFª PENHA!

O SINDICATO APEOC ARACATI E TODOS OS SEUS SÓCIOS E COLABORADORES PARABENIZAM A PROFª PENHA POR ESTA DATA ESPECIAL!
SABEMOS DA LUTA QUE É A VIDA DESTA BRAVA EDUCADORA, MAS TAMBÉM RECONHECEMOS AS SUAS VITÓRIAS E POR SER TÃO FORTE E QUERIDA POR TODOS NÓS, ENSEJAMOS HOJE, ESPECIALMENTE, MUITAS BÊNÇÃOS EM SUA VIDA NOBRE COLEGA! PARABÉNS!

terça-feira, 27 de março de 2012

ANIVERSARIANTES DO MÊS DE ABRIL


O SINDICATO APEOC ARACATI PARABENIZA aos sócios aniversariantes deste mês de abril, ensejando realizações e felicidades!
Elsie Ferreira Vitalino - 01/04
Teresa Maria Caminha Nunes - 01/04
Maria Tereza Teixeira de Souza - 02/04
Maria José Ferreira de Paula - 04/04
Karla Serra Gondim - 04/04
Maria Sulani Bezerra Torres - 06/04
Maria José Ribeiro - 07/04
Edlay Rodrigues de Oliveira -  08/04
Fátima Soares Braga - 09/04
Catarina Labouré Gurgel Portela - 09/04
Maria Ione Maia Zaranza - 09/04
Aldênio de Melo Barreto - 11/04
Gláucia Maria Bernardo da Costa Sousa - 12/04
Glória Maria Marques de Lima - 12/04
Fernando Antônio Costa Zaranza - 13/04
Maria Lucilene  Batista - 13/04
Lúcia Pinto Monteiro - 13/04
Josineide Soares Braga - 14/04
Ailza Rodrigues da Silva - 16/04
Raimunda Fernandes Peixoto - 16/04
Cátia Maria da Silva - 18/04
Maria do Socorro Barbosa do Nascimento - 19/04
Maria do Socorro de Souza - 20/04
Maria Vera da Silva Souza - 21/04
Maria Helena Pereira de Lima - 24/04
Maria do Socorro R. Prado - 25/04
Margarida Maria Costa Oliveira - 30/04

terça-feira, 6 de março de 2012

O SINDICATO APEOC ARACATI homenageia a todas as MULHERES pelo seu dia!
Parabéns Mulheres!

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Parabéns! Nós que fazemos a APEOC ARACATI desejamos a você felicidade, paz, alegria, força e que Deus lhe conceda sempre a serenidade e determinação para continuar a luta. FELÇIZ ANIVERSÁRIO!
São os nossos mais sinceros votos!

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Ampliação Carga Horária: Servidor

Imprimir

Perguntas e Respostas

Quando posso solicitar ampliação de carga horária?
Imediatamente! Posto que o Decreto nº 30.832, que regulamenta a Lei nº 15.033, foi publicado no Diário Oficial do dia 17 de fevereiro 2012 e o art.2º do referido Decreto estabelecer que a opção pela alteração da carga horária de 30 (trinta) para 40(quarenta) horas semanais deverá ser manifestada pelo servidor no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação.  O prazo é improrrogável.
Como devo proceder para fazer a opção pela alteração da carga horária e 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais?
Os servidores optantes deverão ASSINAR TERMO DE OPÇÃO que está disponível pelo SIGE ESCOLA.  Depois de assinado o servidor deverá protocolar (SPU) em sua CREDE ou SEDUC (COGEP). Os servidores cedidos devem fazer a opção na SEDUC.
Quando ocorrerá a implantação?
Finalizado o prazo para que o servidor manifeste sua opção de alteração da carga horária de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais a SEDUC devera encaminhar à Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, no prazo de até 30 (trinta) dias, listagem constando o nome dos servidores optantes, a denominação de seus cargos/funções, matrícula e a data da opção.
Quando começarei a trabalhar no novo regime (40 horas)?
Segundo o artigo 3º do Decreto supramencionado o inicio do regime de trabalho de 40 horas será a partir do dia 1º do mês de Maio de 2012, mas na realidade atividade começa dia 02 de maio, em face do dia primeiro ser feriado.
Quando receberei o pagamento com o aumento remuneratório decorrente da jornada ampliada incorporada a minha remuneração?
Os efeitos financeiros serão a partir da FOLHA DE PAGAMENTO DE MAIO que será PAGA em 1º de JUNHO DE 2012.
Como será feita a lotação?
Em audiência do Sindicato-APEOC com a Secretaria da Educação, no dia 25/01/2012, a SEDUC assegurou que os funcionários que optarem pela ampliação permanecerão nos seus locais de trabalho, e que nenhum funcionário terá excluída suas conquistas anteriores. Os servidores cedidos continuam nos órgãos/ entidades para a qual foram cedidos.
Onde solicitar a ampliação?
O funcionário deverá optar no seu próprio local de trabalho ficando o diretor ou chefe imediato responsável pelo encaminhamento junto as CREDES ou a SEFOR.

MEC anuncia reajuste de 22,22% para o piso nacional do magistério

O Ministério da Educação (MEC) anunciou no final da tarde de hoje (27) o percentual de reajuste do piso nacional do magistério, que deve ser atualizado em 22,22% e passar para R$ 1.451. A atualização segue a determinação do artigo 5º da Lei 11.738, de 16 de junho de 2008, aprovada pelo Congresso Nacional. O piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece o artigo 60, inciso III, alínea "e" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2011, em relação ao valor de 2010.
A Lei do Piso determina que nenhum professor pode receber menos do que o valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais, que agora é de R$ 1.451. Questionada na Justiça por governadores, a legislação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado. Em 2011, o piso foi R$1.187 e, em 2010, R$ 1.024. Em 2009, primeiro ano da vigência da lei, o valor era R$ 950.
Entes federados argumentam que não têm recursos para pagar o valor estipulado pela lei. O dispositivo prevê que a União complemente o pagamento nesses casos. Mas, desde 2008, nenhum estado ou município recebeu os recursos porque, segundo o MEC, não conseguiu comprovar a falta de verbas para esse fim. (CNTE, com informações da Agência Brasil 27/02/12)